Glossário processual

O que significa cada movimentação do processo

Conclusos, decurso de prazo, ato ordinatório, mero expediente. Os termos que aparecem no andamento e quase ninguém explica — com o que fazer em cada caso e se eles abrem prazo.

Sem prazo

Conclusão / Conclusos

Os autos foram enviados ao juiz para que ele analise e decida algo. É um movimento interno do cartório para o gabinete — o processo saiu da mesa do servidor e foi para a do magistrado.

Sem prazo

Decurso de prazo

O prazo que alguém tinha para se manifestar acabou, e a manifestação não veio. O cartório certifica isso nos autos para que o processo possa seguir.

Costuma abrir prazo

Despacho de mero expediente

É o despacho que só empurra o processo para a frente, sem decidir nada. “Manifeste-se a parte”, “cumpra-se”, “vista ao autor”. Não tem conteúdo decisório e, por isso, não cabe recurso contra ele.

Costuma abrir prazo

Ato ordinatório

É o ato praticado pelo servidor do cartório, sem precisar de decisão do juiz. Juntar petição, abrir vista, intimar a parte para providência de rotina — coisas que a lei permite ao escrivão fazer sozinho.

Costuma abrir prazo

Publicação / Disponibilização no DJe

É o ato que torna público o que o juízo decidiu — e é dele que nasce a contagem do prazo. Disponibilização e publicação são dias diferentes, e confundir os dois é a forma mais comum de perder prazo por um dia.

Sem prazo

Juntada de petição

Uma petição foi anexada aos autos. É o registro de que o documento entrou no processo — ainda não diz se foi apreciado nem o que o juízo decidiu sobre ele.

Sem prazo

Expedição de documento

O cartório emitiu um documento determinado pelo juízo — mandado, ofício, carta precatória, alvará, certidão. O ato saiu do processo para o mundo.

Sem prazo

Remessa

Os autos foram enviados para outro órgão: instância superior, Ministério Público, contadoria judicial, distribuidor. O processo mudou de mão.

Sem prazo

Vista ao Ministério Público

Os autos foram abertos ao Ministério Público para que ele se manifeste. Acontece quando há interesse público, incapaz envolvido ou matéria em que a lei exige a participação do MP.

Costuma abrir prazo

Trânsito em julgado

Não cabe mais recurso contra a decisão. Ou porque todos os prazos passaram, ou porque todos os recursos possíveis já foram julgados. A decisão virou definitiva.

Sem prazo

Baixa definitiva

O processo saiu do acervo ativo do juízo. Acabou a tramitação: houve trânsito em julgado, cumprimento integral, extinção ou desistência homologada.

Costuma abrir prazo

Intimação

Intimação é o ato que dá ciência de algo já ocorrido no processo a quem já faz parte dele. Citação é diferente: é o chamamento inicial de quem ainda não integra a relação processual.

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