Glossário processual

Disponibilização e publicação no Diário: de onde o prazo começa a contar

É o ato que torna público o que o juízo decidiu — e é dele que nasce a contagem do prazo. Disponibilização e publicação são dias diferentes, e confundir os dois é a forma mais comum de perder prazo por um dia.

Na prática

O que fazer quando isso aparece

Confirmar a data de disponibilização, aplicar a regra do art. 224, §2º, e contar dali. E conferir a contagem à mão: feriado forense local, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado, e nenhum sistema deveria decidir isso por você.

Detalhe

O que está por trás do termo

  • 01

    A regra dos dois dias

    O art. 224, §2º, do CPC diz que se considera data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico. E o §3º manda contar o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Ou seja: entre disponibilizar e começar a contar existem dois saltos, não um.

  • 02

    Dias úteis, e só na contagem processual

    O art. 219 conta prazo processual em dias úteis. Prazo material — decadência, prescrição — continua em dias corridos. É por isso que sistema nenhum deveria calcular data de prazo sozinho.

  • 03

    Publicação é sempre atrasada em relação ao ato

    Entre a decisão ser lançada no sistema do tribunal e circular no Diário passa tempo. Quem depende só da publicação enxerga o processo com atraso estrutural — e esse é o argumento central de consultar o portal do tribunal direto.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que significa "Publicação / Disponibilização no DJe" no processo?

É o ato que torna público o que o juízo decidiu — e é dele que nasce a contagem do prazo. Disponibilização e publicação são dias diferentes, e confundir os dois é a forma mais comum de perder prazo por um dia.

"Publicação / Disponibilização no DJe" abre prazo?

Costuma abrir. Confira o teor do ato e conte o prazo a partir da intimação ou da publicação — e confirme a contagem à mão, porque feriado forense, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado.

O que fazer quando aparece "Publicação / Disponibilização no DJe"?

Confirmar a data de disponibilização, aplicar a regra do art. 224, §2º, e contar dali. E conferir a contagem à mão: feriado forense local, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado, e nenhum sistema deveria decidir isso por você.

Pare de traduzir andamento à mão

O Tramita acompanha o processo no portal do tribunal e avisa o advogado responsável quando alguma coisa muda.

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