Disponibilização e publicação no Diário: de onde o prazo começa a contar
É o ato que torna público o que o juízo decidiu — e é dele que nasce a contagem do prazo. Disponibilização e publicação são dias diferentes, e confundir os dois é a forma mais comum de perder prazo por um dia.
O que fazer quando isso aparece
Confirmar a data de disponibilização, aplicar a regra do art. 224, §2º, e contar dali. E conferir a contagem à mão: feriado forense local, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado, e nenhum sistema deveria decidir isso por você.
O que está por trás do termo
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01
A regra dos dois dias
O art. 224, §2º, do CPC diz que se considera data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico. E o §3º manda contar o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Ou seja: entre disponibilizar e começar a contar existem dois saltos, não um.
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02
Dias úteis, e só na contagem processual
O art. 219 conta prazo processual em dias úteis. Prazo material — decadência, prescrição — continua em dias corridos. É por isso que sistema nenhum deveria calcular data de prazo sozinho.
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03
Publicação é sempre atrasada em relação ao ato
Entre a decisão ser lançada no sistema do tribunal e circular no Diário passa tempo. Quem depende só da publicação enxerga o processo com atraso estrutural — e esse é o argumento central de consultar o portal do tribunal direto.
Perguntas frequentes
O que significa "Publicação / Disponibilização no DJe" no processo?
É o ato que torna público o que o juízo decidiu — e é dele que nasce a contagem do prazo. Disponibilização e publicação são dias diferentes, e confundir os dois é a forma mais comum de perder prazo por um dia.
"Publicação / Disponibilização no DJe" abre prazo?
Costuma abrir. Confira o teor do ato e conte o prazo a partir da intimação ou da publicação — e confirme a contagem à mão, porque feriado forense, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado.
O que fazer quando aparece "Publicação / Disponibilização no DJe"?
Confirmar a data de disponibilização, aplicar a regra do art. 224, §2º, e contar dali. E conferir a contagem à mão: feriado forense local, suspensão e prazo em dobro mudam o resultado, e nenhum sistema deveria decidir isso por você.
Termos relacionados: Decurso de prazoDespacho de mero expedienteIntimação
Pare de traduzir andamento à mão
O Tramita acompanha o processo no portal do tribunal e avisa o advogado responsável quando alguma coisa muda.
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