Calculadora de rescisão trabalhista
As verbas rescisórias conforme o motivo do desligamento, com o critério de cada uma à vista. Sem cadastro, sem pedir e-mail, com a memória de cálculo inteira.
A memória de cálculo aparece aqui.
Cada verba com o critério que gerou o valor, cada índice com o mês de referência e as premissas escritas — a conta que se confere, e não só o número final.
Como o cálculo é feito
As verbas rescisórias não são uma lista fixa: o que o trabalhador recebe depende do motivo do desligamento. Justa causa não paga 13º proporcional nem férias proporcionais (Súmula 171 do TST). Pedido de demissão não tem multa do FGTS, mas tem 13º e férias proporcionais (Súmula 261). O acordo do art. 484-A da CLT paga metade do aviso indenizado e multa de 20%. Esta calculadora aplica a regra de cada motivo e mostra, linha a linha, de onde saiu cada número.
O aviso prévio projeta a data de saída
É o detalhe que mais passa despercebido em cálculo feito à mão. Quando o aviso é indenizado, a data de saída para efeito de 13º e de férias é a do fim do aviso, não a do afastamento (Súmula 371 do TST e OJ 82 da SDI-1). Em muitos casos isso vale um avo a mais em cada verba. O aviso também cresce: 30 dias mais 3 por ano completo de contrato, limitado a 90 (Lei 12.506/2011).
O que esta calculadora não faz
Não desconta INSS nem imposto de renda — o resultado é o bruto das verbas mais o FGTS. Cada verba tem regra própria de incidência (aviso indenizado e férias indenizadas não sofrem incidência previdenciária, e o 13º é tributado em separado), e uma calculadora que devolve um “líquido” sem isso devolve um número errado com cara de certo. Também não aplica a dobra do art. 137 da CLT nas férias vencidas fora do período concessivo.
Rescisão trabalhista: perguntas comuns
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Cinco anos completos, por exemplo, dão 45 dias. A proporcionalidade é benefício do empregado: quando ele pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto é de 30 dias, não do total proporcional.
Justa causa paga 13º proporcional?
Não. Na dispensa por justa causa são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, conforme a Súmula 171 do TST. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio nem multa do FGTS.
O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado?
Sim, conforme a Súmula 305 do TST. Já sobre férias indenizadas — proporcionais ou vencidas — e sobre o terço constitucional não há incidência. Por isso a base do FGTS é montada verba a verba, e não sobre o total.
O cálculo serve para uso profissional?
Ele aplica os critérios gerais da CLT e da jurisprudência do TST, e mostra a memória para conferência. O caso concreto pode ter norma coletiva, acordo ou decisão que mude o critério — por isso o resultado vem acompanhado dos pontos que dependem do processo.
Guarde este cálculo no processo
No Tramita, a mesma conta fica salva dentro do processo, com a memória e os campos preenchidos — dá para refazer meses depois sem redigitar, e imprimir para anexar. O sistema ainda acompanha o andamento no tribunal e avisa o cliente quando algo importante acontece.