Calculadora de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno
Insalubridade, periculosidade e noturno — cada um com a sua base. Sem cadastro, sem pedir e-mail, com a memória de cálculo inteira.
A memória de cálculo aparece aqui.
Cada verba com o critério que gerou o valor, cada índice com o mês de referência e as premissas escritas — a conta que se confere, e não só o número final.
Cada adicional tem uma base diferente
É nisso que se erra. A periculosidade é 30% sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). O adicional noturno incide sobre a hora normal e vem acompanhado da hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, que aumenta a quantidade de horas antes de qualquer percentual (art. 73 e § 1º).
A base da insalubridade é escolha do caso
A Súmula Vinculante 4 do STF barrou o salário mínimo como base indexada, e o TST suspendeu a Súmula 228. O que se aplica depende da norma coletiva e do que a decisão fixou — salário mínimo, piso da categoria ou salário contratual dão resultados bem diferentes. Por isso a base entra aqui como campo, em vez de a calculadora escolher uma e esconder a escolha.
Insalubridade e periculosidade não se somam automaticamente
Acumular os dois depende do art. 193, § 2º, da CLT e de como a jurisprudência tratou o caso. Esta calculadora faz um de cada vez, de propósito.
Adicionais: perguntas comuns
Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Não há resposta única. A Súmula Vinculante 4 do STF impede o uso do salário mínimo como base indexada, e a Súmula 228 do TST está suspensa. Na prática, aplica-se o que a norma coletiva ou a decisão judicial fixar: salário mínimo, piso da categoria ou salário contratual.
Como funciona a hora noturna reduzida?
Pelo art. 73, § 1º, da CLT, a hora noturna do trabalhador urbano vale 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio correspondem a 8 horas de pagamento. O adicional de 20% incide sobre essa quantidade já convertida.
O adicional de periculosidade incide sobre o quê?
Sobre o salário base, em 30%, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193, § 1º, da CLT. Categorias com norma própria, como os eletricitários, podem ter base mais ampla.
Guarde este cálculo no processo
No Tramita, a mesma conta fica salva dentro do processo, com a memória e os campos preenchidos — dá para refazer meses depois sem redigitar, e imprimir para anexar. O sistema ainda acompanha o andamento no tribunal e avisa o cliente quando algo importante acontece.