Atualização de crédito trabalhista: ADC 58 e Lei 14.905
Um crédito antigo atravessa três regimes. Esta conta aplica cada um no seu trecho. Sem cadastro, sem pedir e-mail, com a memória de cálculo inteira.
A memória de cálculo aparece aqui.
Cada verba com o critério que gerou o valor, cada índice com o mês de referência e as premissas escritas — a conta que se confere, e não só o número final.
Três regimes numa conta só
O STF, na ADC 58, derrubou a TR como índice de correção e fixou o IPCA-E mais os juros do art. 39 da Lei 8.177/91 até o ajuizamento, e a Selic a partir dele. Depois, a Lei 14.905/2024 mudou o art. 406 do Código Civil: de 30 de agosto de 2024 em diante, a correção passou a ser o IPCA e os juros, a Selic menos o IPCA. Um crédito antigo atravessa os três regimes, e aplicar um só ao período inteiro é o erro que mais muda valor.
Como a conta é montada
Correção por fator composto, mês a mês. Juros simples, somando as taxas do período e aplicando o percentual sobre o valor já corrigido — é como a Justiça do Trabalho apura. Nos meses em que vale a Selic, ela entra como juros: somar correção por cima contaria duas vezes a mesma coisa. Quando o IPCA do mês supera a Selic, a diferença do art. 406 fica negativa e os juros param em zero, para não reduzir o crédito por causa de um mês de inflação alta.
Índices oficiais, e mês sem índice não vira zero
As séries vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central. Quando o índice de um mês ainda não foi publicado, ele fica de fora e aparece na lista de faltantes — tratar como 0% daria um valor errado com cara de certo.
Atualização de crédito trabalhista: perguntas comuns
Qual índice se usa para atualizar crédito trabalhista?
Depende do período. Até o ajuizamento e até agosto de 2024, IPCA-E com juros da TR, conforme a ADC 58. Do ajuizamento até agosto de 2024, apenas a Selic, que já engloba correção e juros. De setembro de 2024 em diante, IPCA de correção e juros pela Selic menos o IPCA, conforme o art. 406 do Código Civil na redação da Lei 14.905/2024.
O que mudou com a Lei 14.905/2024?
Ela deu nova redação ao art. 406 do Código Civil: a correção monetária passou a ser o IPCA e os juros legais, a taxa Selic deduzida do IPCA. A mudança vale a partir de 30 de agosto de 2024, e por isso um crédito anterior tem de ser calculado em fases.
Os juros correm desde quando?
Na fase pré-judicial, desde o vencimento da obrigação, pela TR, conforme o art. 39 da Lei 8.177/91. A partir do ajuizamento, aplica-se a Selic. Se a decisão fixou marco diferente, é ela que prevalece.
Guarde este cálculo no processo
No Tramita, a mesma conta fica salva dentro do processo, com a memória e os campos preenchidos — dá para refazer meses depois sem redigitar, e imprimir para anexar. O sistema ainda acompanha o andamento no tribunal e avisa o cliente quando algo importante acontece.