Calculadora de horas extras com DSR e reflexos
Horas extras, o DSR de cada mês e os reflexos que elas arrastam. Sem cadastro, sem pedir e-mail, com a memória de cálculo inteira.
A memória de cálculo aparece aqui.
Cada verba com o critério que gerou o valor, cada índice com o mês de referência e as premissas escritas — a conta que se confere, e não só o número final.
O valor da hora é metade do trabalho
A hora normal sai do salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36, 150 para 30. Sobre ela incide o adicional — 50% é o mínimo do art. 7º, XVI, da Constituição, e a norma coletiva pode prever mais. Divisor errado erra todas as competências de uma vez, e é o primeiro número que a outra parte confere.
O DSR é verba separada, não parte da hora extra
Horas extras habituais repercutem no repouso semanal remunerado, na proporção entre dias úteis e domingos e feriados de cada mês (Lei 605/49 e Súmula 172 do TST). Por isso o DSR é calculado competência a competência, com o calendário daquele mês, e não por uma média do período. Esta calculadora monta o calendário de cada mês automaticamente — considere ajustar os feriados, que variam por estado e município.
Reflexo não incide sobre reflexo
O 13º e as férias incidem sobre horas extras mais DSR; o FGTS incide sobre esse conjunto; a multa de 40% incide sobre o FGTS. Esse encadeamento é exatamente onde mora a divergência entre o cálculo do autor e o da empresa, e por isso ele aparece escrito em cada linha da memória.
Horas extras: perguntas comuns
Qual é o divisor para 44 horas semanais?
O divisor 220. Ele vem de 44 horas semanais multiplicadas por 5 semanas, considerando o repouso semanal remunerado. Para 40 horas semanais o divisor é 200, para 36 é 180 e para 30 é 150.
Como se calcula o DSR sobre horas extras?
Divide-se o total de horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mesmo mês. É o critério da Lei 605/49, consolidado na Súmula 172 do TST.
Horas extras habituais integram férias e 13º?
Sim. A habitualidade é o que gera o reflexo, e o cálculo usual é de um doze avos das horas extras com DSR de cada ano-calendário para o 13º e outro tanto para as férias, acrescido do terço constitucional.
Guarde este cálculo no processo
No Tramita, a mesma conta fica salva dentro do processo, com a memória e os campos preenchidos — dá para refazer meses depois sem redigitar, e imprimir para anexar. O sistema ainda acompanha o andamento no tribunal e avisa o cliente quando algo importante acontece.